IR 2025 e Declaração anual para MEI
Para manter o CNPJ regularizado, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir diversas obrigações fiscais. Entre elas, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) representa um dos principais compromissos, mesmo quando não há faturamento no ano anterior.
Além disso, quando a renda obtida atinge determinados limites, o MEI deve enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, muitos empreendedores ainda possuem dúvidas sobre a quantidade de declarações exigidas e os prazos necessários para evitar multas.
Por esse motivo, este artigo explica quem precisa declarar, como realizar o processo e quais regras garantem a regularidade fiscal.
Quem precisa declarar?
Microempreendedor Individual (MEI): Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), independentemente de seu faturamento no ano anterior.
Receita Bruta Anual: O MEI precisa enviar a declaração, independentemente do valor arrecadado ao longo do ano.
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Como realizar a declaração da DASN do MEI?
Acesso ao Portal do Empreendedor: O MEI encontra o sistema de declaração no Portal do Empreendedor, disponível no site específico para essa categoria.
Preenchimento dos Dados: Durante o processo, o MEI informa a receita bruta total do ano anterior, as despesas, a contratação de funcionário, entre outros detalhes.
Utilização do Programa Gerador do DASN-SIMEI: O portal disponibiliza um programa que auxilia no preenchimento correto das informações.
Prazos e Regras para a Declaração
Prazo de Entrega: O MEI precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o último dia útil de maio de cada ano.
Consequências do Atraso: O não cumprimento do prazo pode gerar multa e dificuldades na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento dos tributos mensais.
Retificação da Declaração: Quando ocorrem erros na declaração enviada, o MEI pode corrigi-los dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
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Benefícios da Regularização
Manutenção do CNPJ: O envio da DASN-SIMEI dentro do prazo mantém o CNPJ ativo, garantindo que o MEI continue operando legalmente.
Acesso a Benefícios Previdenciários: O pagamento das contribuições em dia assegura benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
Conclusão
Em síntese, cumprir as obrigações fiscais evita problemas com a Receita Federal e assegura o funcionamento do negócio do MEI. A DASN-SIMEI deve ser enviada anualmente até o final de maio, enquanto a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende da renda total do empreendedor. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas e até a suspensão do CNPJ. Por isso, acompanhar os prazos, reunir a documentação necessária e buscar orientação contábil, quando necessário, tornam-se medidas essenciais para evitar erros na declaração.
por Mano Graal